Facete não pode promover cursos de graduação e de pós desde fevereiro, mas Ministério Público Federal recebeu denúncias de que decisão judicial estaria sendo desrespeitada
A Justiça Federal estabeleceu prazo de dez dias para a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) comprovar que está cumprindo decisão judicial de fevereiro que a impede de realizar atividades acadêmicas e matrículas em cursos de graduação e de pós-graduação não autorizados pelo Ministério da Educação. Segundo denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Facete estaria promovendo normalmente os cursos no interior do Estado.
Mais informações: PRPA — PRPA
Processo nº 4853-41.2011.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Acompanhe a tramitação do processo em http://goo.gl/MVUlV
Íntegra da ação: http://goo.gl/7Oz8N
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/GLW8B
Petição do MPF que informa sobre o descumprimento da liminar: http://goo.gl/G1Y5j
Ministério Público Federal no Pará
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