Entre os benefícios que o projeto da Lei de Inovação Estadual propõe à sociedade, destaca-se a possibilidade de o Estado participar minoritariamente do capital social de empresas de propósito específico. Dessa forma, será possível estimular e incentivar o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas inovadoras, contribuindo para ampliação do crescimento econômico e social da região. O projeto ainda assegura ao pesquisador público que seja criador, a título de incentivo e premiação, a participação nos ganhos econômicos auferidos com a comercialização da tecnologia inovadora.
Outro ponto enfatizado é que o Estado, por meio de parcerias formais, incentivará o desenvolvimento socioeconômico local, concedendo, a partir de critérios estabelecidos, a empresas nacionais e entidades de direito privado sem fins econômicos voltados à inovação, recursos financeiros e humanos, materiais e infraestrutura.
Com a aprovação da lei, o Estado passará a ser ainda mais um grande aliado, proporcionando auxílio aos empreendedores, participando minoritariamente de fundos de capital de risco, cooperando na profissionalização para a gestão do negócio/empresa. Ao direcionar recursos para projetos inovadores, o Estado estimulará a competitividade e o desenvolvimento econômico e social no Pará.
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