A Governadora do Estado assina o Decreto 2.634, pelo qual ficam aprovadas as normas dispondo sobre o processamento e comercialização da massa de caranguejo artesanal no Estado. A elaboração de massa de caranguejo sob a forma artesanal e em pequena escala, é permitida exclusivamente aos empreendedores extrativistas, familiares, ou representações coletivas.
Compete à ADEPARÁ a fiscalização higiênico-sanitária e tecnológica.
Edição nº. 31805 de 06/12/2010
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