terça-feira, 26 de outubro de 2010

SEMA estabelece procedimentos para plano de conservação da fauna

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente edita Instrução Normativa Nº 52, estabelecendo normas e procedimentos para o plano de conservação da fauna silvestre em áreas que necessitem de prévia supressão vegetal em processos de licenciamento ambiental. A Instrução Normativa define entre outros pontos que, a solicitação para concessão de autorização de captura, coleta,resgate, transporte e soltura de componente da fauna silvestre deverá ser requerida junto a SEMA ou em uma das unidades regionalizadas. A solicitação deverá conter, Inventário Faunístico, monitoramento de fauna, salvamento, resgate e destinação. O Plano de Conservação da Fauna Silvestre deverá ser parte integrante dos estudos ambientais a serem apresentados na ocasião da solicitação do licenciamento ambiental.  
 
 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 52Diário Oficial - Edição nº. 31779 de 25/10/2010

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