quinta-feira, 28 de outubro de 2010

SEMA regulamenta uso do resíduo para fabricação de chapas de MDF

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), por meio da Instrução Normativa 57/2010, determina que os empreendimentos que produzem e comercializam chapas de MDF (Medium Density Fiberboard) no Estado do Pará ficam liberados, no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA), de emissão de guias florestais quando se tratar de comercialização do produto final. A SEMA ainda edita a Instrução Normativa 58/2010, também liberando do SISFLORA, a emissão de guias florestais para o subproduto “Cavaco”, proveniente do processo de laminação, unicamente para destinação final em empreendimentos de fabricação de chapas de MDF. Para o transporte deste subproduto bastará a apresentação de nota fiscal de venda ou transporte ou declaração de doação.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 57
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 58
Diário Oficial - Edição nº. 31781 de 27/10/2010

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