Quem descumprir normas ficará sujeito a sanções penais pelo órgão.
Considerada ameaçada, espécie é usada na produção de perfumes finos.
A posse de qualquer quantidade de toras, galhos ou até de óleo de pau-rosa pode ser considerada ilegal a partir de agora, caso o proprietário não esteja adequado às novas regras criadas pelo Ibama.
Segundo o Ibama, o documento precisa apresentar o nome ou razão social do proprietário de pau-rosa, assim como a origem, volume e endereço do local em que a espécie está armazenada. Se não for declarada, a posse do produto poderá ser considerada ilegal e a carga pode ser apreendida. O proprietário irregular fica sujeito a sanções penais previstas em lei.
A proteção ao pau-rosa foi proposta pelo Brasil por causa do desaparecimento de populações naturais da espécie nos estados do Pará e do Amapá, e em grande parte do estado do Amazonas.
A Instrução Normativa nº 9, de 5 de outubro de 2010, foi publicada hoje no Diário Oficial da União, Seção 1, página 102, e pode ser acessada pelo endereço: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=102&data=06/10/2010.
Fonte: http://www.globoamazonia.com e IBAMA
Mais informações: http://www.ibama.gov.br
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