terça-feira, 19 de outubro de 2010

SEMA disciplina uso da Guia Florestal destinada ao transporte de resíduos

Instrução Normativa nº. 56/2010, editada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) estabelece procedimentos para disciplinar o uso da Guia Florestal - Modelo GF3i-PA destinada ao transporte interestadual de subprodutos de origem florestal do Estado do Pará classificados como resíduos - fonte de energia (código 04). A norma define os documentos que devem instruir a solicitação junto a SEMA, direcionada ao GESFLORA, para comercialização daquele resíduo pelo comprador. Caberá ao empreendimento vendedor a emissão de DVPF3, onde constará o saldo total a ser comercializado, com base no contrato firmado pelas partes. As Guias Florestais resultantes serão emitidas de acordo com a realização das remessas do produto, sendo abatido o valor transportado, até a comercialização total deste saldo.
   INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 56

Diário Oficial - Edição nº. 31775 de 18/10/2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário