terça-feira, 30 de novembro de 2010

SEMA regulamenta licença ambiental para instalação portuária em funcionamento

Instrução Normativa 59/2010, editada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), estabelece regras para a regularização ambiental de instalação portuária utilizada como atividade apoio. A I N institui procedimento administrativo simplificado para o licenciamento ambiental de instalação portuária em funcionamento, utilizada exclusivamente como atividade de apoio e empreendimento licenciado ou em licenciamento na SEMA. 

A instalação portuária, que esteja em funcionamento sem licença ambiental específica, deverá ingressar com pedido de regularização ambiental junto a SEMA, a contar da data de publicação desta Instrução. A I N entre outras disposições, define os requisitos que devem ser preenchidos para o licenciamento.  

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 59 DE 26/11/2010.
Diário Oficial - Edição nº. 31800 de 29/11/2010

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