Na liminar, o juiz menciona que um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, nos anos de 2009 e 2010, a comercialização pela Sigel de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão ultrapassou em 1 tonelada mensal os limites autorizados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
A Sigel argumenta que em nenhum momento efetuou a pesca, caça, captura ou abate de tubarões para retirar bexigas natatórias e barbatanas, uma vez que apenas aproveita ou beneficia resíduos do pescado. Para o juiz federal, apesar desses argumentos, há indícios de que a empresa “cometeu, sim, ilícito ambiental, tanto que foi autuada pelos agentes fiscais do Ibama por ter comercializado resíduos de barbatana de cação e bexiga natatória além do permitido”.
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